“Uma visão sistêmica do direito, pela qual só há direito quando a solução traz paz e equilíbrio para todo o sistema.”
Sami Storch
Uma abordagem inovadora e eficiente. É assim que pode ser definido o uso do Direito Sistêmico, método adaptado a partir dos conhecimentos de Bert Hellinger pelo Juiz brasileiro Sami Storch.
Bert Hellinger “descobriu” 3 leis que regem todo e qualquer relacionamento humano e que, segundo ele, estão sempre atuando no pano de fundo dos conflitos.
O juiz brasileiro encontrou uma forma de apresentar estas 3 leis e seus desdobramentos para as partes dos processos, o que faz com que se deem conta dos reais motivos dos conflitos.
O que muitas vezes acontece é que as partes acabam reconhecendo-se como equivalentes, como pessoas que fazem parte cada uma de um sistema diferente, todas emaranhadas de alguma forma com as crenças, valores e lealdades ao seu próprio sistema familiar e social. Quando as partes conseguem se olhar desta forma e perceber o que atua, na maioria das vezes se aproximam muito e conseguem visualizar uma possibilidade de conciliação.
Para uma solução duradoura e efetiva é necessário que as partes envolvidas sejam protagonistas na sua construção e o Direito Sistêmico trabalha nessa direção.
O Psicólogo, Constelador e Professor de Direito Sistêmico Paulo Pimont Berndt, também fundado do Núcleo de Direito Sistêmico do Instituto Ipê Roxo, irá ministrar em Florianópolis o Curso em 2 módulos de 3 dias cada sobre a aplicação do conhecimento de Bert Hellinger em litígios.
O curso irá explicar e expor aos participantes como este novo olhar tem trazido benefícios para os clientes, profissionais do direito e ao sistema como um todo.
O Instituto Ipê Roxo trouxe para Florianópolis pela primeira vez o Juiz Sami Storch, repetindo o evento numa segunda edição no mesmo ano. Paulo, um dos fundadores do Instituto também já teve Sami como seu professor em cursos de aprofundamento na Hellinger Schulle.
Agora, este curso completo visa dar aos operadores do direito o conhecimento que norteia o uso das Constelações no Judiciário, além da vivência focada nas questões reais trazidas pelos alunos, através de supervisão.
Paulo conduz o curso com a professora Juliana Foggaça de Almeida, advogada e consultora sistêmica (OAB/SC 34.387).
Alguns dados do Direito Sistêmico
Em sua página, o Juiz Sami Storch traz os dados de resultados em um artigo escrito por ele sobre o uso das Constelações no Judiciário.
Neste artigo, ele conta do processo de realização das oficinas, a abordagem dos assuntos e alguns métodos utilizados. Neste artigo, ele utilizou dados das oficinas de 2013, época em que escreveu o artigo.
Ele descreve os resultados:
ANÁLISE ESTATÍSTICA (VARA DE FAMÍLIA):
- nas audiências efetivamente realizadas com a presença de ambas as partes, o índice de acordos foi de 100% nos processos em que ambas participaram da vivência de constelações; 93% nos processos em que uma delas participou; e 80% nos demais;
- nos casos em que ambas as partes participaram da vivência, 100% das audiências se efetivaram, todas com acordo; nos casos em que pelo menos uma das partes participou, 73% das audiências se efetivaram e 70% resultaram em acordo; nos casos em que nenhuma das partes participou, 61% das audiências se efetivaram e 48% resultaram em acordo.
Através de questionários respondidos após a audiência de conciliação pelas pessoas que participaram das vivências de constelações ao longo do 1º semestre de 2013, obtivemos as seguintes respostas:
- 59% das pessoas disseram ter percebido, desde a vivência, mudança de comportamento do pai/mãe de seu filho que melhorou o relacionamento entre as partes. Para 28,9%, a mudança foi considerável ou muita.
- 59% afirmaram que a vivência ajudou ou facilitou na obtenção do acordo para conciliação durante a audiência. Para 27%, ajudou consideravelmente. Para 20,9%, ajudou muito.
- 77% disseram que a vivência ajudou a melhorar as conversas entre os pais quanto à guarda, visitas, dinheiro e outras decisões em relação ao filho das partes. Para 41%, a ajuda foi considerável; para outros 15,5%, ajudou muito.
- 71% disseram ter havido melhora no relacionamento com o pai/mãe de seu(s) filho(s), após a vivência. Melhorou consideravelmente para 26,8% e muito para 12,2%.
- 94,5% relataram melhora no seu relacionamento com o filho. Melhorou muito para 48,8%, e consideravelmente para outras 30,4%. Somente 4 pessoas (4,8%) não notaram tal melhora.
- 76,8% notaram melhora no relacionamento do pai/mãe de seu(ua) filho(a) com ele(a). Essa melhora foi considerável em 41,5% dos casos e muita para 9,8% dos casos.
- Além disso, 55% das pessoas afirmaram que desde a vivência de constelações familiares se sentiu mais calmo para tratar do assunto; 45% disseram que diminuíram as mágoas; 33% disse que ficou mais fácil o diálogo com a outra pessoa; 36% disse que passou a respeitar mais a outra pessoa e compreender suas dificuldades; e 24% disse que a outra pessoa envolvida passou a lhe respeitar mais.
O juiz brasileiro que foi o grande pioneiro da utilização da abordagem sistêmica para olhar os conflitos falou um pouco desta visão em um artigo recente:
(…) na prática, mesmo tendo as leis positivadas como referência, as pessoas nem sempre se guiam por elas em suas relações. Os conflitos entre grupos, pessoas ou internamente em cada indivíduo são provocados em geral por causas mais profundas do que um mero desentendimento pontual, e os autos de um processo judicial dificilmente refletem essa realidade complexa. Nesses casos, uma solução simplista imposta por uma lei ou por uma sentença judicial pode até trazer algum alívio momentâneo, uma trégua na relação conflituosa, mas às vezes não é capaz de solucionar verdadeiramente a questão, de trazer paz às pessoas.
O direito sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução. Essa solução não poderá ser nunca para apenas uma das partes. Ela sempre precisará abranger todo o sistema envolvido no conflito, porque na esfera judicial – e às vezes também fora dela – basta uma pessoa querer para que duas ou mais tenham que brigar. Se uma das partes não está bem, todos os que com ela se relacionam poderão sofrer as conseqüências disso.
A não terapeutização do processo
Algo importante a ser dito é que, embora há reflexos visíveis na postura pessoal e familiar do cliente que passa pelos conhecimentos do Direito Sistêmico, não há nenhum objetivo terapêutico no uso das Constelações no Judiciário.
Este é um ganho secundário e que não faz parte do processo no judiciário.
O que ocorre em grande parte, é que esta mudança de postura, que é adquirida através das novas informações que chegam para as partes através desse processo facilitado pelo Direito Sistêmico, acaba trazendo um fechamento diferente para um processo que talvez estivesse fadado ao conflito, mesmo após a sentença judicial.
Sami afirma também que
“tinha dificuldade para trabalhar, principalmente na área da família, porque o Sistema Judiciário e o Sistema Legal brasileiro fazem com que o homem e a mulher que estejam em conflito e queiram separar se coloquem cada um de um lado da mesa, com seus respectivos advogados, tentando vencer ao outro.”
Nesse ponto de vista, é um sistema que acaba por promover o litígio. Esta forma de lidar com o conflito, muitas vezes arrasta o processo por longo tempo, por meio de iniciativas legais, e impede que ocorra o distensionamento nos sistemas envolvidos no litígio, o que causa cada vez mais prejuízos para a sociedade como um todo.
O Curso com Professor Paulo Pimont Berndt
Neste curso, durante os 2 módulos, os participantes poderão compreender e entender os múltiplos benefícios que a abordagem da constelação familiar sistêmica traz aos envolvidos.
Nossa experiência e a experiência no Judiciário Brasileiro aponta para uma alta taxa de sucesso na fase conciliatória e baixa recidiva de processos onde o Direito Sistêmico é utilizado.
Os juízes da Academia Judicial de Santa Catarina, que realizaram este treinamento, revelam o quanto sua percepção se ampliou e são unânimes em reconhecer os benefícios desta nova postura dentro de seu trabalho, trazendo mudanças para eles próprios, para suas equipes e para a sociedade que busca o judiciário.
Faça sua inscrição clicando aqui ou clicando na imagem abaixo.
Programa
MÓDULO 1
- Surgimento histórico das Constelações Sistêmicas;
- O que são Constelações Sistêmicas;
- Apresentação das Bases Científicas;
- As 3 Leis Sistêmicas ou Ordens do Amor;
- Emaranhamentos Sistêmicos;
- O que é Direito sistêmico e resultados já obtidos;
- Onde surgem os conflitos;
- Onde começa a Paz;
- Empoderamento das partes do processo;
- Aplicação no âmbito Estadual e Federal;
- A influência da história familiar na atuação do profissional de Direito;
- A distância do profissional para a resolução e pacificação de conflitos;
- O olhar livre de julgamento;
- Distanciamento sistêmico;
- A busca por Justiça;
- A que serve a morosidade da Justiça?
- A dignidade do ser humano;
- Casos práticos em Direito de Família e Sucessões, Bancário, Penal, Ambiental, Empresarial, obrigações, Contratos, Imobiliário, Registral, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, dentre outros.
MÓDULO 2
- 4 Princípios Básicos para uma postura Sistêmico-Fenomenológica: Sem julgamento, sem medo, sem pena, sem intenção;
- Atendimento Jurídico sistêmico – pré-processual, extrajudicial e contencioso;
- Mediação e Conciliação Sistêmica;
- Culpa e Inocência;
- As 3 Consciências (Pessoal, Familiar e Universal);
- Lealdade Sistêmica;
- Exercícios sistêmicos;
- Supervisão de Casos dos alunos;
- Casos práticos em Direito de Família e Sucessões, Bancário, Penal, Ambiental, Empresarial, Obrigações, Contratos, Imobiliário, Registral, Trabalhista, Previdenciário, Tributário, dentre outros.
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