Ilustração: Igor Morski
Constelação Familiar – A ciência das leis da vida
O trabalho com as Leis de Bert Hellinger, criador das Constelações Familiares transformaram o nosso olhar para as dores e dificuldades que envolvem as relações humanas e nos mostram caminhos possíveis em direção à paz e equilíbrio, mesmo nos momentos mais difíceis que todos nós passamos em nossas vidas.
Uma das grandes dores e desafios para uma família é passar por uma separação e divórcio com equilíbrio, preservando os filhos de se colocarem ou serem colocados no meio do conflito entre os pais.
Filhos: continuidade de dois sistemas unidos para sempre
Os filhos serão sempre a continuidade de dois sistemas familiares (do sistema familiar do pai e do sistema familiar da mãe), portanto o futuro do amor que, geração após geração, estas famílias ofereceram ao mundo. Para ambos os sistemas, os filhos representam o futuro e é para eles muitos dos esforços que ambos os sistemas oferecem, mesmo que não seja algo conscientemente percebido pelo grupo.
Todo relacionamento é construído sobre sonhos, sobre desejos de projetos em comum. Ele começa no sim entre um homem e uma mulher, que mesmo que por um momento permitiram que o amor à vida viesse através dos filhos.
Muitas vezes, o amor entre o casal termina e com isto o relacionamento, mas o vínculo construído através da vida dos filhos, este permanece para sempre.
Os pais devem em primeiro lugar reconhecer que os filhos são parte do pai e da mãe e como tal devem ser respeitados.
O direito sistêmico
A Constelação Sistêmica de Bert Hellinger tem encontrado aplicações em áreas distintas. O desenvolvimento sistêmico atua no campo familiar, pedagógico, organizacional e também no judiciário.
O Direito Sistêmico preocupa-se em encontrar uma verdadeira solução sistêmica. Ainda que existam leis reconhecidas e implementadas na sociedade, nem sempre as relações humanas se estabelecem somente conforme elas.
Muitas vezes, a aplicação da lei em uma decisão judicial pode trazer um alívio momentâneo, mas pode não resolver a raiz do problema.
Por exemplo, em um caso de divórcio:
Ainda que se estabeleça o valor de uma pensão, o regime de guarda dos filhos, responsabilidades e compensações, caso os pais continuem se atacando mutuamente, este conflito se tornará um fardo para o filho, que se sentirá dividido e alvo de todos os ataques direcionados entre os pais. A família permanecerá dividida e embora as leis tenham sido aplicadas, o caso não está realmente resolvido, a decisão trouxe uma resolução, mas não uma solução de paz para o conflito. A lealdade do filho a ambos os pais transforma essa situação em um grande risco para seu bem-estar e desenvolvimento.
Experiências recentes com o Direito Sistêmico em casos de divórcios
Recentemente As impressões de um Juiz de Direito que estuda e aplica as Constelações no Judiciário, que trazemos a seguir, nos trazem alguns insights novos e nos mostram qual poderia ser este caminho.
Neste excelente artigo, originalmente publicado em seu Blog Direito Sistêmico, Sami Storch nos fala sobre o divórcio e também sobre a atuação do juiz de uma forma totalmente NOVA.
“Numa ação de divórcio, a solução jurídica relativa aos filhos menores pode ser simplesmente definir qual dos pais ficará com a guarda, como será o regime de visitas e qual será o valor da pensão. É o que usualmente se faz. Mas de nada adiantará uma decisão judicial imposta se os pais continuarem se atacando.
Independentemente do valor da pensão ou de quem será o guardião, os filhos crescerão como se eles mesmos fossem os alvos dos ataques de ambos os pais.
Uma ofensa do pai contra a mãe, ou da mãe contra o pai, são sentidas pelos filhos como se estes fossem as vítimas dos ataques, mesmo que não se dêem conta disso. Sim, porque sistemicamente os filhos são profundamente vinculados a ambos os pais biológicos. São constituídos por eles, por meio deles receberam a vida.
O filho não existe sem o pai ou sem a mãe e, seja qual for o destino que os filhos construírem para si, será uma sequência da história dos pais.
Por isso é que, mesmo que o filho manifeste uma rejeição ao pai – porque este abandonou a família ou porque não paga pensão, por exemplo – toda essa rejeição se volta contra ele mesmo, inconscientemente.
Qualquer ofensa ou julgamento de um dos pais contra o outro alimenta essa dinâmica, prejudicial sobretudo aos filhos. O mesmo ocorre quando o juiz toma o partido de um dos pais contra o outro, reforçando o conflito interno na criança.
A solução sistêmica, para ser verdadeira, precisará primeiramente excluir os filhos de qualquer conflito existente entre os pais, para que os filhos possam sentir a presença harmônica do pai e da mãe em suas vidas.
O juiz, por sua vez, antes de decidir, deve considerar essa realidade e ter em seu coração as crianças e ambos os pais, além de outras pessoas eventualmente envolvidas, sem julgamentos de qualquer tipo.
Com tal postura, por si só, o juiz já estará facilitando uma conciliação entre as partes (que constituem um só sistema). E caso se faça necessária uma solução imposta, esta será mais bem recebida por todos, pois todos sentirão que foram vistos e considerados pelo juiz.
Que fique bem claro: isso não impede que o pai e a mãe discutam as questões necessárias, judicialmente ou não, desde que isso se dê entre eles, sem o envolvimento dos filhos, nem que o juiz decida as demandas que lhe forem postas.”
Sami Storch
Juiz de Direitobrasileiro que recentemente foi premiado pelo Conselho Nacional de Justiça por seu incansável e visionário trabalho para que a Justiça brasileira seja cada dia mais conciliatória. Ele o faz através da aplicação de todo o trabalho com as Leis Sistêmicas do Relacionamento Humano trazidas por Bert Hellinger, filósofo alemão e criador das Constelações Familiares.
A adoção da Constelação Familiar como metodologia na solução de Conflitos na Justiça está amparada na Resolução 125/2010 do CNJ e também está prevista no Novo CPC, art. 3º e art. 694, que determina a utilização de outros métodos de solução consensual e de profissionais de outras áreas do conhecimento para mediação e conciliação.
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